O Conselho Monetário Nacional (CNM) editou recentemente uma
medida que poderá, ao longo de seis anos, injetar R$80 bilhões nos imóveis que
se enquadram no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esta mudança permite que
os bancos direcionem o montante para financiar aquisição, construção, reforma e
ampliação de imóveis residenciais.
Os bancos são obrigados a destinar 65% do que captam pela
poupança para fornecer ao mercado como crédito. E destes, 80% são para o SFH,
carteira hipotecária e SFI. É exatamente esta obrigatoriedade que o CNM acabou,
contando a partir de 1º de janeiro de 2019.
Também deixa de estar condicionado a operação de crédito sob
limite de valor da avaliação, de taxa de juros e estrutura de atualização. Ainda
permitirá a atualização do financiamento pelo índice de preços, atualmente são
indexados pela TR (Taxa Referencial).
O custo efetivo de 12% a.a. e atualização pela TR serão
mantidos, assim como o limite de avaliação de imóvel financiado em R$ 1,5
milhão.
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